A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 25 e 26, da quadra 76, situados na Rua São João Del Rei, Bairro Metalúrgico, nesta cidade, com a área total de 1.293,60 m² (mil duzentos e noventa e três metros e sessenta decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo área de 399,70 m² (trezentos e noventa e nove metros e setenta decímetros quadrados), formada por parte dos lotes 38 e 39, da quadra 63, situados no Bairro Metalúrgico, nesta cidade, de propriedade do Sr. Nicolau Alves Fernandes.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Nicolau Alves Fernandes, a título de torna, a importância de Cr$ 218.050,00 (duzentos e dezoito mil e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.