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LEI Nº 618, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 25 e 26, da quadra 76, situados na Rua São João Del Rei, Bairro Metalúrgico, nesta cidade, com a área total de 1.293,60 m² (mil duzentos e noventa e três metros e sessenta decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo área de 399,70 m² (trezentos e noventa e nove metros e setenta decímetros quadrados), formada por parte dos lotes 38 e 39, da quadra 63, situados no Bairro Metalúrgico, nesta cidade, de propriedade do Sr. Nicolau Alves Fernandes.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Nicolau Alves Fernandes, a título de torna, a importância de Cr$ 218.050,00 (duzentos e dezoito mil e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de outubro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.