A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a manter os serviços normais da municipalidade, podendo incluir em orçamento para o exercício de 1966 as seguinte dotações:
3.1.2.0-01 - Material de expediente para Câmara Municipal |
300.000 |
3.1.4.0-01 - Despesas de pronto pagamento |
100.000 |
Despesas imprevistas para a Câmara Municipal |
200.000 |
3.1.1.1-03 - Substituições regulamentares de servidores municipais |
200.000 |
3.1.2.0-03 - Material de expediente para o executivo |
200.000 |
3.1.3.0-03 - Conservação de móveis e imóveis |
200.000 |
Publicação de Leis e atos oficiais |
500.000 |
Honorários e custas judiciais |
200.000 |
Percentagens diversas |
1.000.000 |
Diárias a Servidores postos a disposição da Prefeitura |
500.000 |
3.1.4.0-03 - Viagens administrativas |
1.800.000 |
Comemorações cívicas |
800.000 |
Café aos funcionários |
400.000 |
Publicidade |
500.000 |
Assinatura de revistas e jornais oficiais |
50.000 |
Hospedagens diversas |
600.000 |
Quebras de caixa |
12.000 |
Aluguel de prédios |
2.000.000 |
Despesas de pronto pagamento |
400.000 |
Despesas imprevistas |
600.000 |
3.1.3.0-07 - Assistência técnica |
1.200.000 |
3.1.2.0-49 - Material para rodovias |
1.000.000 |
Combustíveis e lubrificantes |
4.000.000 |
3.1.3.0-49 - Conservação de rodovias |
1.500.000 |
Conservação e recuperação de máquinas e veículos |
3.500.000 |
3.1.4.0-61 - Aluguel de prédios escolares |
600.000 |
3.2.1.0-61 - Subvenções à caixas escolares |
900.000 |
3.2.1.0-62 - Para bolsas de estudos |
2.000.000 |
3.2.1.0-65 - Contribuições às organizações musicais |
750.000 |
3.2.1.0-66 - Auxílios às entidades desportivas |
5.500.000 |
3.2.7.0-81 - Contribuições patronais de previdência |
1.440.000 |
3.2.5.0-83 - Abono família e 13º salários |
4.620.000 |
3.2.1.0-85 - Subvenções a indigentes e desvalidos |
3.000.000 |
3.2.1.0-85 - Subvenções às sociedades de São Vicente de Paulo e Asilos |
1.000.000 |
Contribuições diversas de assistência |
500.000 |
3.2.8.0-88 - Seguros de acidente do trabalho |
200.000 |
3.1.2.0-92 - Material para os serviços de água e esgotos |
1.500.000 |
Combustíveis e lubrificantes |
1.000.000 |
3.1.4.0-92 - Despesas imprevistas |
500.000 |
3.1.2.0-93 - Para os serviços de limpeza |
500.000 |
3.1.3.0-93 - Execução da limpeza pública |
500.000 |
3.1.4.0-93 - Despesas imprevistas para limpeza |
500.000 |
3.1.4.0-94 - Luz e energia |
2.000.000 |
3.1.2.0-95 - Para ruas e praças |
2.000.000 |
3.1.3.0-95 - Conservação de ruas e praças |
3.000.000 |
3.1.4.0-95 - Despesas imprevistas |
500.000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se declara.
João Monlevade, 8 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.