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LEI Nº 6, DE 08 DE JANEIRO DE 1966

 

AUTORIZA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NORMAIS DA MUNICIPALIDADE, INCLUINDO EM ORÇAMENTO AS NECESSÁRIAS DOTAÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a manter os serviços normais da municipalidade, podendo incluir em orçamento para o exercício de 1966 as seguinte dotações:

 

3.1.2.0-01 - Material de expediente para Câmara Municipal

 300.000

3.1.4.0-01 - Despesas de pronto pagamento

 100.000

Despesas imprevistas para a Câmara Municipal

 200.000

3.1.1.1-03 - Substituições regulamentares de servidores municipais

 200.000

3.1.2.0-03 - Material de expediente para o executivo

 200.000

3.1.3.0-03 - Conservação de móveis e imóveis

 200.000

Publicação de Leis e atos oficiais

 500.000

Honorários e custas judiciais

 200.000

Percentagens diversas

1.000.000

Diárias a Servidores postos a disposição da Prefeitura

 500.000

3.1.4.0-03 - Viagens administrativas

1.800.000

Comemorações cívicas

 800.000

Café aos funcionários

 400.000

Publicidade

 500.000

Assinatura de revistas e jornais oficiais

 50.000

Hospedagens diversas

 600.000

Quebras de caixa

 12.000

Aluguel de prédios

2.000.000

Despesas de pronto pagamento

 400.000

Despesas imprevistas

 600.000

3.1.3.0-07 - Assistência técnica

1.200.000

3.1.2.0-49 - Material para rodovias

1.000.000

Combustíveis e lubrificantes

4.000.000

3.1.3.0-49 - Conservação de rodovias

1.500.000

Conservação e recuperação de máquinas e veículos

3.500.000

3.1.4.0-61 - Aluguel de prédios escolares

 600.000

3.2.1.0-61 - Subvenções à caixas escolares

 900.000

3.2.1.0-62 - Para bolsas de estudos

2.000.000

3.2.1.0-65 - Contribuições às organizações musicais

 750.000

3.2.1.0-66 - Auxílios às entidades desportivas

5.500.000

3.2.7.0-81 - Contribuições patronais de previdência

1.440.000

3.2.5.0-83 - Abono família e 13º salários

4.620.000

3.2.1.0-85 - Subvenções a indigentes e desvalidos

3.000.000

3.2.1.0-85 - Subvenções às sociedades de São Vicente de Paulo e Asilos

1.000.000

Contribuições diversas de assistência

 500.000

3.2.8.0-88 - Seguros de acidente do trabalho

 200.000

3.1.2.0-92 - Material para os serviços de água e esgotos

1.500.000

Combustíveis e lubrificantes

1.000.000

3.1.4.0-92 - Despesas imprevistas

 500.000

3.1.2.0-93 - Para os serviços de limpeza

 500.000

3.1.3.0-93 - Execução da limpeza pública

 500.000

3.1.4.0-93 - Despesas imprevistas para limpeza

 500.000

3.1.4.0-94 - Luz e energia

2.000.000

3.1.2.0-95 - Para ruas e praças

2.000.000

3.1.3.0-95 - Conservação de ruas e praças

3.000.000

3.1.4.0-95 - Despesas imprevistas

 500.000

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se declara.

 

João Monlevade, 8 de janeiro de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.