A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a subvencionar ao Colégio Kennedy, com a importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), a fim de cobrir despesas com a aquisição de talões, tambores, cornetas, talabartes, etc.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere esta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.