A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Grupo 2 - EXECUÇÃO, a que se refere o artigo 1º, da Lei Municipal nº 508, de 28/06/79, o CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE, de provimento efetivo, nível de vencimentos CA-VI, ao qual se aplica o regime jurídico estabelecido no "Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal".
Art. 2º Ficam alterados, no que couber, em razão da presente Lei, os anexos I e II, da Lei nº 508, de 28/06/79.
Art. 3º Para atendimento desta Lei, o Poder Executivo fará incluir no orçamento do exercício financeiro vindouro, dotações orçamentárias específicas, para garantia da execução da presente.
Art. 4º A natureza e tarefas do cargo, ora criado, serão definidas em portaria do Presidente da Câmara, por ocasião do seu provimento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.