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LEI Nº 623, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade, para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 2.092.200.000,00 (dois bilhões, noventa e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, incluso, no total referido, os recursos próprios da Administração Indireta.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no quadro anexo, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

RECEITA CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

82.883.416,00

 

1300.00.00 - Receita Patrimonial

12.000.000,00

 

1600.00.00 - Receita de Serviços

3.000.000,00

 

1700.00.00 - Transferências Correntes

1.687.307.960,00

 

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

15.200.000,00

1.800.391.376,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00 - Operações de crédito

10.000.000,00

 

2200.00.00 - Alienação de Bens

4.000.000,00

 

2400.00.00 - Transferências de Capital

93.108.624,00

 

2500.00.00 - Outras Receitas de Capital

2.500.000,00

109.608.624,00

 

 

 

TOTAL

 

1.910.000.000,00

 

 

 

2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Receitas Correntes e de Capital

202.200.000,00

 

MENOS

 

 

Transferências do Município

20.000.000,00

182.200.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

2.092.200.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Câmara Municipal

42.600.000,00

 

02 - Prefeitura Municipal

1.867.400.000,00

1.910.000.000,00

 

 

 

 

 

 

1.2- DESPESAS DO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03 - Depto. Municipal de Água e Esgotos

202.200.000,00

 

MENOS.

 

 

Transferências do Município

20.000.000,00

182.200.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

2.092.200.000,00

 

 

 

 

1.3- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01 – Gabinete e Secretaria de Câmara

42.600.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02 - Gabinete do Prefeito

32.360.000,00

 

03 - Assessoria Jurídica

6.100.000,00

 

0'4 - Assessoria de Imprensa e Rel. Públicas

2.300.000,00

 

05 - Departamento de Administração

174.600.000,00

 

06 - Departamento de Finanças

237.440.000,00

 

07 - Departamento de Educação e Cultura

337.300.000,00

 

08 - Departamento de Saúde e Trabalho Soc.

149.400.000,00

 

09 - Departamento de Viação e Obras

927.900.000,00

1.910.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição federal;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;

c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;

d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência Social, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 06 de dezembro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.