A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade, para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 2.092.200.000,00 (dois bilhões, noventa e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, incluso, no total referido, os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no quadro anexo, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITA CORRENTES |
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1100.00.00 - Receita Tributária |
82.883.416,00 |
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1300.00.00 - Receita Patrimonial |
12.000.000,00 |
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1600.00.00 - Receita de Serviços |
3.000.000,00 |
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1700.00.00 - Transferências Correntes |
1.687.307.960,00 |
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1900.00.00 - Outras Receitas Correntes |
15.200.000,00 |
1.800.391.376,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 - Operações de crédito |
10.000.000,00 |
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2200.00.00 - Alienação de Bens |
4.000.000,00 |
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2400.00.00 - Transferências de Capital |
93.108.624,00 |
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2500.00.00 - Outras Receitas de Capital |
2.500.000,00 |
109.608.624,00 |
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TOTAL |
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1.910.000.000,00 |
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2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Receitas Correntes e de Capital |
202.200.000,00 |
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MENOS |
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Transferências do Município |
20.000.000,00 |
182.200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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2.092.200.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:
1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01 - Câmara Municipal |
42.600.000,00 |
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02 - Prefeitura Municipal |
1.867.400.000,00 |
1.910.000.000,00 |
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1.2- DESPESAS DO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03 - Depto. Municipal de Água e Esgotos |
202.200.000,00 |
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MENOS. |
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Transferências do Município |
20.000.000,00 |
182.200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
2.092.200.000,00 |
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1.3- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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01 – Gabinete e Secretaria de Câmara |
42.600.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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02 - Gabinete do Prefeito |
32.360.000,00 |
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03 - Assessoria Jurídica |
6.100.000,00 |
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0'4 - Assessoria de Imprensa e Rel. Públicas |
2.300.000,00 |
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05 - Departamento de Administração |
174.600.000,00 |
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06 - Departamento de Finanças |
237.440.000,00 |
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07 - Departamento de Educação e Cultura |
337.300.000,00 |
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08 - Departamento de Saúde e Trabalho Soc. |
149.400.000,00 |
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09 - Departamento de Viação e Obras |
927.900.000,00 |
1.910.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição federal;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;
c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;
d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.
Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.
Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência Social, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.