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LEI Nº 624, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1983/1985.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, para o Triênio de 1983/1985 elaborado na firma dos Atos Complementares números 43 e 46, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 3.159.660.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são distribuídas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1983

1984

1985

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

672.951.376,00

804.300.000,00

1.004.000.000,00

2.481.251.376,00

Operações de Crédito

10.000.000,00

10.000.000,00

10.000.000,00

30.000.000,00

Alienação de Bens

4.000.000,00

4.000.000,00

4.000.000,00

12.000.000,00

Transferência de Capital

95.608.624,00

180.500.000,00

360.300.000,00

636.408.624,00

TOTAL

782.560.000,00

998.800.000,00

1.378.300.000,00

3.159.660.000,00

 

Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em Quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

1983

1984

1985

TOTAL

Câmara Municipal

 

 

 

 

01 - Gabinete e Secretaria da Câmara

200.000,00

300.000,00

300.000,00

800.000,00

Prefeitura Municipal

 

 

 

 

02 - Gabinete do Prefeito

18.560.000,00

24.000.000,00

26.000.000,00

68.560.000,00

03 - Assessoria Jurídica

300.000,00

400.000,00

600.000,00

1.300.000,00

04 - Secretaria Geral

100.000,00

200.000,00

200.000,00

500.000,000

05 - Departamento de Administração

500.000,00

900.000,00

900.000,00

2.300.000,00

06 - Departamento de Finanças

60.000.000,00

100.000.000,00

170.000.000,00

330.000.000,00

07 - Dep. de Educação e Cultura

95.900.000,00

78.200.000,00

70.300.000,00

244.400.000,00

08 - Dep. de Saúde e Trabalho Social

700.000,00

2.800.000,00

4.000.000,00

7.500.000,00

09 - Dep. de Viação e Obras

606.300.000,00

792.000.000,00

1.106.000.000,00

2.504.300.000,00

TOTAL

782.560.000,00

998.800.000,00

1.378.300.000,00

3.159.660.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas às Unidades, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criadas novas e suprimidas ou reformuladas Unidades constantes do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 estimadas preço de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 06 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.