A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, para o Triênio de 1983/1985 elaborado na firma dos Atos Complementares números 43 e 46, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 3.159.660.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são distribuídas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Corrente |
672.951.376,00 |
804.300.000,00 |
1.004.000.000,00 |
2.481.251.376,00 |
Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
30.000.000,00 |
Alienação de Bens |
4.000.000,00 |
4.000.000,00 |
4.000.000,00 |
12.000.000,00 |
Transferência de Capital |
95.608.624,00 |
180.500.000,00 |
360.300.000,00 |
636.408.624,00 |
TOTAL |
782.560.000,00 |
998.800.000,00 |
1.378.300.000,00 |
3.159.660.000,00 |
Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em Quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
Câmara Municipal |
|
|
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01 - Gabinete e Secretaria da Câmara |
200.000,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
800.000,00 |
Prefeitura Municipal |
|
|
|
|
02 - Gabinete do Prefeito |
18.560.000,00 |
24.000.000,00 |
26.000.000,00 |
68.560.000,00 |
03 - Assessoria Jurídica |
300.000,00 |
400.000,00 |
600.000,00 |
1.300.000,00 |
04 - Secretaria Geral |
100.000,00 |
200.000,00 |
200.000,00 |
500.000,000 |
05 - Departamento de Administração |
500.000,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
2.300.000,00 |
06 - Departamento de Finanças |
60.000.000,00 |
100.000.000,00 |
170.000.000,00 |
330.000.000,00 |
07 - Dep. de Educação e Cultura |
95.900.000,00 |
78.200.000,00 |
70.300.000,00 |
244.400.000,00 |
08 - Dep. de Saúde e Trabalho Social |
700.000,00 |
2.800.000,00 |
4.000.000,00 |
7.500.000,00 |
09 - Dep. de Viação e Obras |
606.300.000,00 |
792.000.000,00 |
1.106.000.000,00 |
2.504.300.000,00 |
TOTAL |
782.560.000,00 |
998.800.000,00 |
1.378.300.000,00 |
3.159.660.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas às Unidades, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criadas novas e suprimidas ou reformuladas Unidades constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 estimadas preço de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.