A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 6º, da Lei Municipal nº 590, de 03 de dezembro de 1981, autorizado a conceder ao Centro Comunitário São Geraldo, subvenção no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.