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LEI Nº 627, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 2º O reajuste, autorizado pelo artigo anterior, incidirá sobre os vencimentos vigentes em 31 de outubro de 1982.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de janeiro de 1983.

 

ANTONIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.