A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 2º O reajuste, autorizado pelo artigo anterior, incidirá sobre os vencimentos vigentes em 31 de outubro de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.