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LEI Nº 628, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 28 DE JUNHO DE 1979.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º, do artigo 4º, da Lei nº 508, de 28 de junho de 1979, que Organiza o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de janeiro de 1983.

 

ANTONIO GONÇALVES

PREfeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.