O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 4º, do artigo 4º, da Lei nº 508, de 28 de junho de 1979, que Organiza o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.