A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e o seu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote 36, Quadra 57, do Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 12 e 13, da Quadra 13, do mesmo Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade do Senhor José Rosa Sobrinho, com área 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados), com 12 (doze) metros de frente cada um, por 30 (trinta) metros de fundos, dividindo, pela frente, com a Rua Alameda, pelos lados e fundos com a senhora MARIA RAIMUNDA PINTO ou sucessores, registrados sob o no 4545 fls. 189, Livro 3-C, de Rio Piracicaba.
Art. 2º Tendo em vista a diferença havida na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Rosa Sobrinho a quantia de Cr$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros) a título de ressarcimento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.