A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.537.279,72 (hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e dois centavos), no orçamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade, para pagamento de sentenças judiciárias, referente à indenização trabalhista movida pelo Sr. Geraldo Gomes Torres, contra o D.A.E.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 6 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.