A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa de Cultura de João Monlevade, subvenção no valor de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A subvenção à Fundação Casa de Cultura de João Monlevade será paga à razão de um duodécimo por mês.
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 5 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.