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LEI Nº 631, DE 05 DE MAIO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa de Cultura de João Monlevade, subvenção no valor de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A subvenção à Fundação Casa de Cultura de João Monlevade será paga à razão de um duodécimo por mês.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 5 de maio de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.