A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários junto aos Estabelecimentos de Ensino, desta cidade, mediante convênio, nos precisos termos da lei Federal nº 6.494 de 07/12/1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497 de 18/08/1982.
Art. 2º Os estagiários serão contratados sem vínculo empregatício, e receberão um valor de referência como pagamento dos serviços prestados.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.