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LEI Nº 638, de 27 de julho de 1983

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS DIVERSAS INSTITUIÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às instituições abaixo discriminadas, subvenções no valor de:

 

Clube Recreativo Metalúrgico Vila Tanque

Cr$ 100.000,00

Industrial Futebol Clube

Cr$ 100.000,00

Olímpico Futebol Clube

Cr$ 100.000,00

Independente Futebol Clube

Cr$ 100.000,00

Clube Atlético Loanda

Cr$ 100.000,00

Liga Monlevadense de Futebol

Cr$ 200.000,00

Coral Monlevade

Cr$ 150.000,00

TOTAL

Cr$ 850.000,00

 

Art. 2º As subvenções serão pagas de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de julho de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.