Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 639, DE 30 DE AGOSTO DE 1983

 

ORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, FIXANDO-LHE OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, é constituído dos seguintes Grupos, Classes e Funções:

 

GRUPO 1 - CHEFIA

Chefe da Secretaria

Chefe da Contabilidade

 

GRUPO 2 - EXECUÇÃO

Encarregado dos Serviços de Secretaria

Encarregado dos Serviços da Contabilidade

 

GRUPO 3 - ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Auxiliar de Secretaria I

Auxiliar de Secretaria II

Auxiliar de Serviços Gerais

Recepcionista

Zelador

 

Parágrafo Único. Os níveis, com respectivos vencimentos, estão fixados nos anexos I e II, assim como o número de cargos, padrões e formas de admissão, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1983.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de agosto de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I - DA LEI Nº 508, DE 28/06/79 

QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE JOÃO MONLEVADE, COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS E FORMA DE ADMISSÃO.

 

GRUPOS E CLASSES

REGIME JURÍDICO

FORMA DE ADMISSÃO

Nº DE CARGOS

NÍVEIS

CHEFIA

 

 

 

 

Chefe da Secretaria

Estatutário

Permanente

01

CA-VI

Chefe da Contabilidade

Estatutário

Permanente

01

CA-VI

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO

 

 

 

 

Encarregado dos Serviços de Secretaria

Estatutário

Permanente

01

CA-V

Encarregado dos Serviços da Contabilidade

Estatutário

Permanente

01

CA-V

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

 

 

 

 

Auxiliar de Secretaria I

Estatutário

Permanente

01

CA-IV

Auxiliar de Secretaria II

Estatutário

Permanente

01

CA-III

Auxiliar de Serviços Gerais

Estatutário

Permanente

01

CA-II

Recepcionista

Estatutário

Permanente

01

CA-II

Zelador

Estatutário

Permanente

01

CA-I

 

ANEXO II - DA LEI Nº 508, DE 28/06/79 

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

NÍVEL

CLASSE

MENSAL

ANUAL

CA-VI

Chefe da Secretaria

160.000,00

1.920.000,00

CA-VI

Chefe da Contabilidade

160.000,00

1.920.000,00

CA-V

Encarregado dos Serviços da Secretaria

120.000,00

1.440.000,00

CA-V

Encarregado dos Serviços da Contabilidade

120.000,00

1.440.000,00

CA-IV

Auxiliar de Secretaria I

95.000,00

1.140.000,00

CA-III

Auxiliar de Secretaria II

80.000,00

960.000,00

CA-II

Auxiliar de Serviços Gerais

70.000,00

840.000,00

CA-II

Recepcionista

70.000,00

840.000,00

CA-I

Zelador

55.000,00

660.000,00