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LEI Nº 641, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE RECREATIVO METALÚRGICO VILA TANQUE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube Recreativo Metalúrgico da Vila Tanque, subvenção no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A subvenção ao Clube Recreativo Metalúrgico da Vila Tanque será paga de acordo com as disponibilidades da Prefeitura.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.