A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a dispender até a importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer à despesa com a construção da quarta de Associação Recreativa Estrela Azul, de Vila Tanque.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) para atender à despesa a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.