A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade de Base do Bairro De Lourdes, a área de 300 m² (trezentos metros quadrados), situada à Rua Juiz de Fora, ao lado do lote nº 1, Quadra 18, Bairro de Lourdes, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria da donatária.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, a destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.