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LEI Nº 642, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade de Base do Bairro De Lourdes, a área de 300 m² (trezentos metros quadrados), situada à Rua Juiz de Fora, ao lado do lote nº 1, Quadra 18, Bairro de Lourdes, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria da donatária.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de outubro de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.