A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito, por força desta, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Saúde, Convênios e Termos Aditivos, para cooperação mútua, visando prestação de assistência médico-sanitária à população do município de João Monlevade.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.