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LEI Nº 643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA COOPERAÇÃO MÚTUA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito, por força desta, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Saúde, Convênios e Termos Aditivos, para cooperação mútua, visando prestação de assistência médico-sanitária à população do município de João Monlevade.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de novembro de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.