A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.