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LEI Nº 644, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de novembro de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.