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LEI Nº 647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade, para o exercício de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 4.698.800.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância, incluso no total referido, os recursos próprios da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no quadro anexo e, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

RECEITA CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

217.100.000,00

 

1330.00.00 - Receita Patrimonial

28.000.000,00

 

1600.00.00 - Receita de Serviços

10.000.000,00

 

1700.00.00 - Transferências Correntes

3.604.700.000,00

 

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

37.200.000,00

3.897.000.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00 - Operações de crédito

60.000.000,00

 

2200.00.00 - Alienação de Bens

9.000.000,00

 

2400.00.00 - Transferências de Capital

211.500.000,00

 

2500.00.00 - Outras Receitas de Capital

2.500.000,00

283.000.000,00

TOTAL

 

4.180.000.000,00

 

 

 

2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Receitas Correntes e de Capital

560.000.000,00

 

MENOS

 

 

Transferências do Município

41.200.000,00

518.800.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

4.698.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Câmara Municipal

107.700.000,00

 

02 - Prefeitura Municipal

4.072.300.000,00

4.180.000.000,00

1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03 - Depto. Municipal de Água e Esgotos

560.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

41.200.000,00

518.800.000,00

TOTAL GERAL

 

4.698.800.000,00

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01 - Gabinete e Secretaria de Câmara

107.700.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02 - Gabinete do Prefeito

47.400.000,00

 

03 - Assessoria Jurídica

16.600.000,00

 

04 - Assessoria de Imprensa e Rel. Públicas

26.200.000,00

 

05 - Departamento de Administração

550.400.000,00

 

06 - Departamento de Finanças

654.800.000,00

 

07 - Departamento de Educação e Cultura

615.500.000,00

 

08 - Departamento de Saúde e Trabalho Soc.

352.200.000,00

 

09 - Departamento de Transportes

398.800.000,00

 

10 - Departamento de Viação e Obras

1.410.400.000,00

4.180.000.000,00

1.4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS E SEU DESDOBRAMENTO POR ELEMENTOS - Art. 2º, do Decreto-Lei nº 1875/81

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

Transferências Intragovernamentais

3.000.000,00

 

Amortização da Dívida Interna

160.000.000,00

1.132.600.000,00

TOTAL

4.180.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição federal;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40%, nos termos do Art. 7º da lei Federal nº 4320/64;

c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais

d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência Social, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, à serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de Novembro de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.