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LEI Nº 648, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984/1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de João Monlevade, para o triênio de 1984/86, elaborado na forma dos Atos Complementares nos 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 6.712.600.000,00 (seis bilhões, setecentos e doze milhões, seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1984/86, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1984

1985

1986

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

849.600.000

1.491.000.000

2.721.000.000

5.061.600.000

Operações de Crédito

60.000.000

60.000.000

60.000.000

180.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

9.000.000

15.000.000

15.000.000

3 9. 000.000

Transferências de Capital

211.500.000

410.000.000

800.000.000

1.421.500.000

Outras receitas de capital

2.500.000

4.000.000

4.000.000

1 0.500.000

TOTAL

1.132.600.000

1.980.000.000

3.600.000.000

6.712.600.000

 

Art. 3º As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro Anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985/86 estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 21 de novembro de 1983

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.