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LEI Nº 649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira uma área de terras medindo 75.715,50 m², situada no Bairro Jacuí, conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área acima para atendimento do 3º Mutirão, constituído preferencialmente de empregados, ex-empregados da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e outros moradores radicados naquela localidade, bem como 26 (vinte e seis) famílias instaladas no Acampamento da Pedreira que poderão se transferir para aquele Bairro.

 

Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará gravada com a cláusula de reversão dos bens doados ao patrimônio da doadora, caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade não realize, no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação, as obras, a que se propõe e justificam a presente doação, a saber: Urbanização da área doada e destinada ao 3º Mutirão na Bairro Jacuí.

 

Art. 4º Ensejará, também, a reversão caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade dê à área doada destinação diversa da referida no artigo 2º, da presente lei, sob a qualquer pretexto ou a que título for.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de dezembro de 1983.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.