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LEI Nº 650, DE 19 DE JANEIRO DE 1984

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de janeiro do corrente ano, os níveis de vencimentos a salários dos servidores municipais ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

 

Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários em vigor a 30 de outubro de 1.983.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de janeiro de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.