A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, em 65% (sessenta e cinco por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior, a partir da data acima mencionada, incidirá sobre os salários vigentes a 30 de outubro de 1.983.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de janeiro de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.