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LEI Nº 651, DE 19 DE JANEIRO DE 1984

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA EDILIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, em 65% (sessenta e cinco por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior, a partir da data acima mencionada, incidirá sobre os salários vigentes a 30 de outubro de 1.983.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de janeiro de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.