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LEI Nº 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a dispender até a importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com uniforme para a guarda mirim a ser instituída no Município.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Setembro de 1966.

 

JOSUÉ HENRIQUE DIAS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.