A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terras de 1.204,00 m² (mil, duzentos e quatro metros quadrados), localizada nos fundos do Colégio Kennedy e frente para a Rua Gomes Batista, onde está construído o Prédio do MOBRAL, situado nesta cidade de João Monlevade, área e prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lotes números 7 (sete), 9 (nove), 17 (dezessete) e 19 (dezenove), Quadra 03 (três), situados Rua Realeza, Bairro Aclimação, com área total de 2.010,00 m² (dois e mil e dez metros quadrados) de propriedade do Colégio Kennedy.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Colégio Kennedy, a título de torna, a importância de Cr$ 24.757.200,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos cruzeiros), importância esta que representa 4.198 (quatro mil, cento e noventa e oito) ORTN’s (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), sendo que quando da torna, o valor desta será calculado de acordo com as mesmas.
Art. 3º A permuta somente será concretizada, após a construção de um outro prédio, destinado ao MOBRAL, na área permuta da, ou seja, lotes 7, 9, 17 e 19, quadra 3, situados à Rua Realeza, Bairro Aclimação, ou em outra área à critério da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.