LEI
Nº 653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à Comunidade Cristã do Bairro República, a área de 1.000 m²
(mil metros quadrados), tendo 40 m de frente para a Rua 03, 25 m para a Rua 09,
25 m de fundo e 40 m de lado, situada no Bairro República, de propriedade da
Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado
destina-se à construção da sede própria da donatária.
Art. 3º A escritura de
doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem a donatária
a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a
reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e
as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a
destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo
poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar
convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.