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revogada pela lei nº 2.713, de 12 de maio de 2025

 

LEI Nº 653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Cristã do Bairro República, a área de 1.000 m² (mil metros quadrados), tendo 40 m de frente para a Rua 03, 25 m para a Rua 09, 25 m de fundo e 40 m de lado, situada no Bairro República, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria da donatária.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.