A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Loja Maçônica Luz do Vale Nº 45, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em João Monlevade e foro nesta Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de março de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.