A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública", a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José de Alencar Rocha, com sede nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março do 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.