A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 40, quadra 57, do Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 05, quadra 03, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), e casa construída sobre o mesmo, à Av. Armando Fajardo, nº 3.728, Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade da Sra. Clélia Silva.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à Sra. Clélia Silva, a título de torna, a importância de Cr$ 1.561.200,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.