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LEI Nº 657, DE 29 DE MARÇO DE 1984

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 40, quadra 57, do Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 05, quadra 03, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), e casa construída sobre o mesmo, à Av. Armando Fajardo, nº 3.728, Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade da Sra. Clélia Silva.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à Sra. Clélia Silva, a título de torna, a importância de Cr$ 1.561.200,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.