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LEI Nº 658, DE 29 DE MARÇO DE 1984

 

AUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Edson Nascimento Neves, com a importância de Cr$ 3.301.000,00 (três milhões, trezentos e um mil cruzeiros) a título de ressarcimento de danos causados por obras de execução de drenagem e talude de proteção à via pública, uma vez que o terreno se encontra em estado de erosão crítica, na casa de residência de propriedade do mesmo, situada à Rua "30", nº 238, Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º A residência do indenizado será demolida, sendo que o lote de terras com a área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), será alienado a Prefeitura, cujo pagamento da indenização referida no artigo 1º, se dará após a outorga da escritura definitiva do lote supracitado.

 

Art. 3º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 3.301.000,00 (três milhões, trezentos e um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.