A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Edson Nascimento Neves, com a importância de Cr$ 3.301.000,00 (três milhões, trezentos e um mil cruzeiros) a título de ressarcimento de danos causados por obras de execução de drenagem e talude de proteção à via pública, uma vez que o terreno se encontra em estado de erosão crítica, na casa de residência de propriedade do mesmo, situada à Rua "30", nº 238, Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º A residência do indenizado será demolida, sendo que o lote de terras com a área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), será alienado a Prefeitura, cujo pagamento da indenização referida no artigo 1º, se dará após a outorga da escritura definitiva do lote supracitado.
Art. 3º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 3.301.000,00 (três milhões, trezentos e um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.