A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Espírita Paz e Evolução, Entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de abril de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.