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LEI Nº 661, DE 17 DE ABRIL DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAZ E EVOLUÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Espírita Paz e Evolução, Entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de abril de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.