A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a executar os serviços de iluminação pública no Bairro de Loanda, deste Município, podendo despender até a importância de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), correndo a despesa por conta da dotação 4.2.3.0-33- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento, de Orçamento em vigor, com a necessária suplementação da Verba, por ato executivo.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a realizar operação de crédito, até a importância de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º Para ocorrer à despesa de juros do empréstimo a ser contraído pela Municipalidade, fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.