O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, do art. 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso à área de 1.171,62 m², na Avenida Getúlio Vargas com Wilson Alvarenga, à empresa MONBEL - Posto de Serviços e Autos - LTDA., Revendedora Autorizada da Volkswagem, estabelecida nesta cidade à Avenida Getúlio Vargas, 1.745, inscrita no CGC/MF sob o número 24.232.654/0001-09 e no Estado sob o número 362.46015.006, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Finda a concessão de uso, verificado o interesse da permanência da empresa no município mediante exposição fundamentada da empresa beneficiada, o Executivo fará a concessão de direito de uso, por mais 10 (dez) anos, observadas as disposições legais.
Art. 2º Pela concessão de direito de uso, a empresa MONBEL - Posto de Serviços e Autos LTDA, pagará à Prefeitura, a importância equivalente a um valor de referência, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
Art. 3º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 02 de maio de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.