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LEI Nº 662, DE 02 DE MAIO DE 1984

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, do art. 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso à área de 1.171,62 m², na Avenida Getúlio Vargas com Wilson Alvarenga, à empresa MONBEL - Posto de Serviços e Autos - LTDA., Revendedora Autorizada da Volkswagem, estabelecida nesta cidade à Avenida Getúlio Vargas, 1.745, inscrita no CGC/MF sob o número 24.232.654/0001-09 e no Estado sob o número 362.46015.006, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Finda a concessão de uso, verificado o interesse da permanência da empresa no município mediante exposição fundamentada da empresa beneficiada, o Executivo fará a concessão de direito de uso, por mais 10 (dez) anos, observadas as disposições legais.

 

Art. 2º Pela concessão de direito de uso, a empresa MONBEL - Posto de Serviços e Autos LTDA, pagará à Prefeitura, a importância equivalente a um valor de referência, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.

 

Art. 3º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 02 de maio de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.