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LEI Nº 663, DE 15 DE MAIO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. HELVÉCIO GOMES DE ARAÚJO, INCLUINDO AS BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. Helvécio Gomes de Araújo, casa residencial com 55,00 m², terreno de 484,00 m², imóvel situado à Rua Dom Silvério, nº 47, Bairro Carneirinhos, nesta cidade.

 

Art. 2º Os imóveis, cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão à abertura de rua, e desobstrução da Rua Dom Silvério.

 

Art. 3º Os expropriados ficarão com o material das residências a serem demolidas.

 

Art. 4º Para atender a despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.079.300,00 (dez milhões, setenta e nove mil, trezentos cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto Executivo.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 15 de maio de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.