A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. Helvécio Gomes de Araújo, casa residencial com 55,00 m², terreno de 484,00 m², imóvel situado à Rua Dom Silvério, nº 47, Bairro Carneirinhos, nesta cidade.
Art. 2º Os imóveis, cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão à abertura de rua, e desobstrução da Rua Dom Silvério.
Art. 3º Os expropriados ficarão com o material das residências a serem demolidas.
Art. 4º Para atender a despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.079.300,00 (dez milhões, setenta e nove mil, trezentos cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto Executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 15 de maio de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.