A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 70,1% os vencimentos e salários dos Funcionários da Câmara Municipal, a partir de 12 de maio de 1.984.
Art. 2º O reajustamento acima, aplicar-se-á sobre os salários em vigor em 1º de janeiro de 1.984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de corrente ano.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos quinze de maio de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.