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LEI Nº 665, DE 15 DE MAIO DE 1984

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 70,1% os vencimentos e salários dos Funcionários da Câmara Municipal, a partir de 12 de maio de 1.984.

 

Art. 2º O reajustamento acima, aplicar-se-á sobre os salários em vigor em 1º de janeiro de 1.984.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos quinze de maio de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.