A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, os imóveis de propriedade dos Srs. Sebastião José Braga, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 2863, casa residencial com 105,45 m², terreno de 180 m², e Vitalino Henriques Fernandes, sito à Av. Getúlio Vargas, casa residencial com 50,14 m², terreno de 391,00 m², todos os imóveis nesta cidade.
Art. 2º Os imóveis, cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão à abertura de rua e desobstrução da Rua Dom Silvério.
Art. 3º Os expropriados ficarão com o material das residências a serem demolidas.
Art. 4º Para atender a despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 15.999.390,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto do Executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.