A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do SR. João Bento Braga, casa residencial com 213,35 m², terreno com 342,50 m², imóvel situado à Avenida Getúlio Vargas, de ligação com a avenida projetada por Bairro Belmonte, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destinar-se-á à abertura de rua.
Art. 3º O expropriado ficará com o material da residência a ser demolida.
Art. 4º Por atender as despesas decorrentes da presente Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados ao decreto executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de maio de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.