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LEI Nº 669, DE 27 DE JUNHO DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO COMUNIDADE CRISTÃ DO BAIRRO REPÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário, Comunidade Cristã do Bairro República, sociedade civil, com objetivos filantrópicos e éticos, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 27 de junho de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.